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Descentralização político-administrativa / Municipalização
A Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que o
“locus” privilegiado para o desenvolvimento do processo de
atenção à criança e ao adolescente é o município. Desta
forma, os princípios de descentralização e
municipalização vêm fortalecer os municípios para a gestão
autônoma das políticas sociais, subordinadas às
prioridades e interesses locais. O atual padrão administrativo
deve, portanto, transformar-se numa estrutura descentralizada,
territorial e horizontal.
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Mobilização da sociedade
É dever da
sociedade participar das iniciativas propostas em relação a
crianças e adolescentes. A mobilização das suas múltiplas
instâncias é uma das diretrizes da FIA/RJ. A participação de
todos é entendida como uma das condições básicas para a
discussão e solução dos problemas que afetam crianças e
adolescentes.
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Implantação de
programas
Implantar
programas com ênfase na linha de defesa de direitos e
proteção especial a crianças e adolescentes, observando
a descentralização político-administrativa, também constitui
um objetivo da FIA/RJ.
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Integração e articulação
O foco no
atendimento refere-se à proteção integral que abrange
toda a população de crianças e adolescentes, indistintamente.
Isso implica na integração das esferas federal, estadual e
municipal nas suas diferenciadas instâncias e organizações da
sociedade civil, através de parcerias para implantação,
implementação e financiamento das ações, numa dimensão de
complementaridade, e primordialmente na articulação entre os
diversos programas, perpassando os referentes à saúde e
nutrição, família e cultura por todos os demais.
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Valorização da família
Desenvolver
programas que favoreçam as condições de convivência familiar,
evitando situações de afastamento de crianças e adolescentes
de seus referenciais, bem como outras situações que firam os
direitos previstos em lei. Todo investimento deve ser feito no
sentido da melhoria da qualidade de vida das famílias, para
que estas possam assegurar a suas crianças e adolescentes seus
direitos fundamentais.
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Desinstitucionalização das unidades de Abrigo
Romper com
o processo de institucionalização que caracterizou este tipo
de atendimento para garantir o caráter excepcional e
provisório da medida, através de mecanismos ágeis e contínuos
que assegurem o breve restabelecimento de possibilidades
concretas de vida familiar e comunitária.
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Melhoria da
qualidade de atendimento
Proceder ao
reordenamento das ações, de modo a adequá-las às mudanças
previstas pela Lei 8.069/90, propiciando atendimentos que
possibilitem uma atenção personalizada, em que passam a ser
trabalhados os aspectos afetivos, pedagógicos e de construção
de identidade e de cidadania.
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