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A Lei Federal 4.513 de 01/12/1964 criou
a Fundação Nacional do
Bem-Estar do Menor - FUNABEM - em substituição ao Serviço de
Assistência ao Menor - SAM.
À FUNABEM competia formular e implantar a Política Nacional do
Bem-Estar do Menor em todo o território nacional.
A partir daí, criaram-se as Fundações Estaduais do Bem-Estar
do Menor, com responsabilidade de observarem a política
estabelecida e de executarem, nos Estados, as ações
pertinentes a essa política.
A Lei Estadual 1.534 de 27/11/1967 autorizou o
Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual do Bem-Estar
do
Menor - FEBEM, vinculada à Secretaria
de Estado e Serviço Social, destinada a prestar
assistência ao menor, na faixa etária entre zero e 18 anos de
idade, no Estado da Guanabara. A FEBEM passou a
Fachada da sede da FIA/RJ, situada à Rua
Voluntários da Pátria, em Botafogo
ter, então, por finalidade: "formular e
implantar programas de atendimento a menores em situação irregular, prevenindo-lhes a
marginalização e oferecendo-lhes oportunidades de promoção
social." Na mesma época foi criada, também, a Fundação Fluminense do
Bem-Estar do Menor - FLUBEM, cuja área de abrangência era o
antigo Estado do Rio de Janeiro.
Pelo Decreto-Lei n.º 42 de 24/03/1975 a FEBEM passou a
denominar-se Fundação Estadual de Educação do Menor - FEEM,
resultante da fusão da FEBEM e da FLUBEM, quando os Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro fundiram-se num único Estado, o
atual Estado do Rio de Janeiro, passando a ser, o novo órgão,
vinculado à Secretaria de Estado de Educação.
Nessa condição, a FEEM passou a gerenciar também o atendimento
até então executado pela FLUBEM. No ano de 1983 passou a ser
vinculada à Secretaria de Estado de Promoção Social e,
posteriormente, em 1987 sua vinculação passou à Secretaria de
Estado de Trabalho e Ação Social.
A FEEM reporta-se, até então, aos princípios e diretrizes da
Política Nacional do Bem-Estar do Menor, formulada e
implantada pela FUNABEM.
Em 1990, no intuito de adaptar os Estatutos da FEEM à nova Lei
Federal - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o então
Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º
15.950, aprovou os novos Estatutos da Recanto - Rede Estadual
de Serviços para a Criança e o Adolescente, passando a FEEM a
denominar-se Fundação Recanto, tendo em vista o fato de que a
nomenclatura "menor", havia sido substituída nos
diplomas legais, pela nomenclatura "criança e adolescente".
Os objetivos da Fundação também foram adaptados
à Lei Federal, a saber:
"A Fundação funcionará como órgão técnico,
com o objetivo
de formular, implantar e
executar, no que concerne, à política
a ser
desenvolvida em defesa dos direitos da
criança e do
adolescente, no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro."
Entretanto, não se procedeu ao
reordenamento institucional
necessário à
adequação a seus novos objetivos,
mantendo-se
como retaguarda de
atendimento a crianças e adolescentes, o
que demonstrava total desacordo com os
direitos garantidos no
novo panorama legal,
embora algumas iniciativas tenham sido
tomadas no sentido da descentralização
político-administrativa, com a criação
de
Pólos de Articulação Regional, ainda que
de
forma oficiosa.
Menino de rua
aceitando ir para a Central de Recepção da FIA/RJ, após
processo de convencimento
A Política de Proteção Integral, preconizada no
ECA, com ênfase na defesa dos direitos de crianças e
adolescentes, veio substituir os modelos vigentes e, como
conseqüência, provocou uma necessidade premente de reordenar o
sistema existente.
Em 1995, através do Decreto Estadual n.º 16.691, a então FEEM
passou a denominar-se Fundação para a Infância e Adolescência
- FIA/RJ.
No ano de 1999, através do Decreto Estadual n.º 25.162, de
01/01/1999, foi criada a Secretaria de Estado da Criança e do
Adolescente - SECRIA, a qual a FIA passou a ser vinculada.
Em 31/05/2000, o Decreto Estadual n.º 26.434 extingue a SECRIA
e vincula a FIA/RJ à Secretaria de Estado de Ação Social e
Cidadania - SASC. Atualmente a FIA/RJ encontra-se
vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
- SEASDH.
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